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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

INAJA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Inajá Câmara Municipal de Inajá

ATRIBUIÇÕES

I - Legislar sobre matérias de interesse local.


II - Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal (Prefeitura).


III - Deliberar sobre políticas públicas e administração municipal.


IV - Representar os interesses da população perante o governo.


V - Administrar sua estrutura interna (funcionamento da Casa).

COMPETÊNCIAS

I - Competências Legislativas


- Elaborar, discutir e votar leis sobre: Tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI); Uso e ocupação do solo (Plano Diretor, zoneamento); Serviços públicos locais (transporte, limpeza urbana); Educação, cultura, saúde e meio ambiente no município.
- Aprovar ou rejeitar projetos de lei enviados pelo prefeito.
- Propor emendas à Lei Orgânica do Município.


II - Competências Fiscalizadoras


- Aprovar ou rejeitar as contas do prefeito.
- Fiscalizar a execução orçamentária (receitas e despesas).
- Realizar audiências públicas com secretários municipais.
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).


III - Competências Deliberativas


- Autorizar convênios, concessões e privatizações de serviços públicos.
- Aprovar o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual.
- Decidir sobre plebiscitos e referendos municipais.


IV - Competências Administrativas Internas


- Eleger a Mesa Diretora (presidente, vice, secretários).
- Organizar comissões temáticas (ex.: Finanças, Saúde).
- Gerir o orçamento próprio da Câmara.


V - Competências Judiciárias (em casos excepcionais)


- Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade.
- Cassar o mandato de um vereador por quebra de decoro.

ORGANOGRAMA

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Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

I - Receber manifestações (reclamações, denúncias, elogios, sugestões) da população.


II - Mediar o relacionamento entre cidadãos, vereadores e servidores da Câmara.


III - Fiscalizar indiretamente os serviços e atos administrativos do Legislativo.


IV - Promover a transparência e o acesso à informação pública.


V - Contribuir para o controle social e a melhoria da gestão pública.

COMPETÊNCIAS

I - Atendimento ao Cidadão


- Registrar e processar demandas recebidas por diversos canais (presencial, telefone, e-mail, formulário online).
- Orientar o cidadão sobre procedimentos, prazos e direitos.
- Encaminhar solicitações aos setores competentes da Câmara ou Prefeitura.


II - Apuração de Denúncias e Reclamações


- Analisar a pertinência das manifestações recebidas.
- Solicitar informações aos setores envolvidos.
- Emitir pareceres e recomendações aos órgãos competentes.


III - Fiscalização e Acompanhamento


- Monitorar prazos e respostas das demandas encaminhadas.
- Cobrar posicionamento dos setores responsáveis.
- Acompanhar a resolução dos problemas relatados.


IV - Transparência e Prestação de Contas


- Publicar relatórios periódicos com estatísticas de atendimento.
- Garantir o sigilo quando necessário (em casos de denúncias anônimas).
- Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).


V - Articulação Institucional


- Coordenar-se com o Ministério Público, Tribunal de Contas e Controladoria-Geral quando necessário.
- Participar de fóruns de ouvidorias públicas para troca de experiências.


VI - Promoção da Participação Social


- Realizar pesquisas de satisfação com os serviços da Câmara.
- Organizar audiências públicas e consultas populares, quando aplicável.

Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

I - Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos da Câmara Municipal.


II - Avaliar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo.


III - Promover a transparência e o controle dos gastos públicos.


IV - Prevenir irregularidades por meio de auditorias e monitoramento contínuo.


V - Orientar servidores e vereadores sobre normas de licitações, contratos e prestação de contas.

COMPETÊNCIAS

I - Competências de Fiscalização e Auditoria


- Realizar auditorias internas nas áreas financeira, contábil, patrimonial e operacional.
- Verificar a regularidade de licitações, contratos e convênios.
- Analisar a execução orçamentária (despesas e receitas).
- Fiscalizar a aplicação de recursos públicos (inclusive verbas de gabinete).


II - Competências de Controle Financeiro e Contábil


- Examinar a prestação de contas da Câmara Municipal.
- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
- Verificar a conformidade com a Lei das Licitações (Lei 14.133/2021).
- Emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos.


III - Competências de Gestão de Riscos e Compliance


- Identificar riscos de irregularidades e propor medidas corretivas.
- Implementar mecanismos de integridade (controle para evitar corrupção e desperdício).
- Acompanhar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas (TCE).


IV - Competências de Transparência e Acesso à Informação


- Garantir o atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).
- Supervisionar a publicação de dados no Portal da Transparência.
- Responder a solicitações de informação de órgãos de controle e cidadãos.


V - Competências de Assessoramento Técnico


- Auxiliar a Mesa Diretora e as comissões em questões contábeis e jurídicas.
- Emitir notas técnicas e orientações sobre procedimentos administrativos.
- Capacitar servidores em gestão pública e compliance.

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Tesouraria


I. Realizar os pagamentos de fornecedores, servidores, encargos e demais obrigações financeiras autorizadas;
II. Controlar diariamente os saldos bancários e extratos das contas do município;
III. Emitir cheques, ordens bancárias, comprovantes de pagamento e outros documentos financeiros;
IV. Organizar e arquivar documentos comprobatórios das operações financeiras realizadas;
V. Prestar informações à Contabilidade e à Controladoria para fins de prestação de contas e relatórios financeiros;
VI. Preparar relatórios financeiros periódicos para auxiliar na tomada de decisões da administração;
VII. Garantir a observância das normas legais relativas à execução da despesa pública e responsabilidade fiscal;
VIII. Controlar os limites de pagamentos e despesas diárias conforme orientação da Secretaria de Finanças ou equivalente;
IX. Cooperar com órgãos de controle interno e externo, fornecendo todos os documentos e registros necessários à fiscalização.

COMPETÊNCIAS

Competências da Tesouraria


I. Executar e controlar todas as movimentações financeiras da administração pública municipal;
II. Efetuar os pagamentos autorizados, de acordo com a legislação e os compromissos assumidos pela administração;
III. Controlar os saldos bancários e conciliações das contas públicas;
IV. Zelar pela guarda e correta aplicação dos recursos financeiros sob responsabilidade do ente público;
V. Atuar em consonância com os setores de contabilidade, orçamento e finanças, assegurando a integridade e legalidade das operações financeiras.

Secretaria Legislativa Secretaria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Legislativa


I. Organizar e secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal;
II. Redigir, digitar e revisar as atas das sessões e reuniões legislativas;
III. Controlar o protocolo, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento das proposições legislativas (projetos, requerimentos, indicações, emendas, moções, etc.);
IV. Promover a publicação oficial de leis, decretos legislativos, resoluções, editais, portarias e demais atos da Câmara;
V. Elaborar e divulgar pautas das sessões plenárias e reuniões de comissões;
VI. Orientar tecnicamente os vereadores quanto à elaboração de proposições, dentro dos parâmetros regimentais;
VII. Manter o controle e a organização do acervo legislativo e documental da Câmara;
VIII. Auxiliar na comunicação entre os parlamentares, as comissões e a Mesa Diretora;
IX. Assegurar o cumprimento das normas regimentais durante os trabalhos legislativos.

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Legislativa


I. Coordenar, executar e supervisionar os trabalhos administrativos e técnicos relacionados ao processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal;
II. Garantir o suporte necessário à realização das sessões plenárias, reuniões das comissões e demais atividades legislativas;
III. Controlar e manter atualizados os registros e arquivos de proposições legislativas, atos normativos e documentos oficiais;
IV. Apoiar os vereadores e a Mesa Diretora na tramitação das matérias legislativas, conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;
V. Assegurar a legalidade e a formalidade dos atos legislativos, desde sua elaboração até sua promulgação ou sanção.

Assessoria de Comissão Permanente Assessoria de Comissão Permanente

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Assessoria de Comissão Permanente


I. Redigir minutas de pareceres, relatórios e votos das comissões, conforme as orientações dos parlamentares membros;
II. Pesquisar legislação, jurisprudência, doutrina e informações técnicas pertinentes às matérias em análise;
III. Elaborar notas técnicas e estudos comparativos sobre projetos em tramitação, quando solicitado;
IV. Organizar arquivos, atas e registros documentais relativos às atividades das comissões;
V. Controlar a agenda das reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões e providenciar a convocação dos membros;
VI. Apoiar a realização de audiências públicas, diligências e visitas técnicas promovidas pelas comissões;
VII. Auxiliar na articulação com outros órgãos do Legislativo e do Executivo, quando necessário ao trabalho das comissões;
VIII. Garantir o cumprimento dos procedimentos regimentais no âmbito das comissões;
IX. Orientar tecnicamente os vereadores, especialmente os presidentes das comissões, quanto às normas do Regimento Interno.

COMPETÊNCIAS

Competências da Assessoria de Comissão Permanente


I. Prestar suporte técnico-legislativo às comissões permanentes da Câmara Municipal no desempenho de suas funções;
II. Assessorar os membros das comissões na análise e emissão de pareceres sobre projetos de lei, emendas, vetos, indicações, requerimentos e demais proposições legislativas;
III. Fornecer subsídios jurídicos e técnicos para fundamentar as deliberações das comissões;
IV. Acompanhar os prazos regimentais relativos à tramitação das matérias submetidas às comissões;
V. Organizar as pautas das reuniões e registrar suas deliberações e encaminhamentos.

Assessoria Legislativa Assessoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Assessoria Legislativa


I. Redigir, revisar e adaptar proposições legislativas apresentadas pelos parlamentares e comissões;
II. Orientar os vereadores na elaboração de projetos de lei e demais proposições, conforme a legislação vigente;
III. Emitir pareceres técnicos ou jurídicos sobre matérias legislativas ou administrativas, quando demandado pela Mesa ou comissões;
IV. Auxiliar na interpretação e aplicação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município;
V. Acompanhar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, prestando suporte à Mesa Diretora quanto aos trâmites legais e regimentais;
VI. Elaborar súmulas, resumos e relatórios legislativos para fins de controle e arquivamento;
VII. Manter atualizado o banco de dados das proposições e atos legislativos;
VIII. Realizar pesquisas jurídicas e legislativas de interesse do Poder Legislativo Municipal;
IX. Propor melhorias na tramitação legislativa, zelando pela eficiência e legalidade do processo legislativo.

COMPETÊNCIAS

Competências da Assessoria Legislativa


I. Assessorar tecnicamente os vereadores, as comissões e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao processo legislativo;
II. Acompanhar a tramitação das proposições legislativas, zelando pelo cumprimento das normas regimentais;
III. Analisar juridicamente projetos de lei, emendas, requerimentos, indicações, decretos legislativos e resoluções;
IV. Elaborar minutas e revisar os textos legais, garantindo clareza, constitucionalidade e coerência legislativa;
V. Prestar suporte técnico nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões, fornecendo orientações quanto à técnica legislativa e ao regimento interno;
VI. Contribuir com estudos e pareceres técnicos e jurídicos sobre matérias em pauta, quando solicitado.

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